Proposta concede isenção do IR a pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
07 de janeiro de 2014
As pessoas físicas que sofrerem prejuízos com desastres, quando caracterizada situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, poderão ficar isentas do Imposto de Renda (IR). A medida é prevista em projeto de lei (PLS 22/2011) que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta também isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) o imóvel pequeno ou médio com atividade produtiva atingida por desastres. A isenção será concedida, por uma única vez, no exercício seguinte ao da ocorrência da calamidade.
O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentou substitutivo com o objetivo de adequar a proposta à Constituição Federal. Um dos artigos desse substitutivo autoriza o Poder Executivo a diferenciar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos oriundos de estabelecimentos atingidos por desastres.
Depois de observar que "os fenômenos climáticos tendem a ocorrer com maior frequência", Lindbergh Farias considerou necessário o poder público, além de socorrer rapidamente as vítimas, estimular a recuperação econômica das áreas atingidas. A isenção, acrescentou, tem esse objetivo.
Fonte: Agência Senado
+ Postagens
-
Agências de turismo não são responsáveis por agressão sofrida em excursão
28/08/2013 -
Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário
28/08/2013 -
Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28/08/2013 -
Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio
28/08/2013 -
Sepultamento deve ser imediatamente realizado, mesmo na greve de coveiros
28/08/2013
