Investigação de Programas de milhas "Smiles" por denúncia de propaganda enganosa
16 de julho de 2013Investiga??o de Programas de milhas "Smiles" por den?ncia de propaganda enganosa
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), abriu inquérito para investigar a denúncias de propaganda enganosa por parte do programa de milhagens Smiles, da companhia aérea Gol.
Segundo a denúncia, a Gol aumentou o número de pontos para emitir os bilhetes apesar de manter em seu site um anúncio com a pontuação menor para efetivar o resgate da passagem. Por meio da assessoria de imprensa, tanto a Gol como a Smiles informaram que não foram notificadas.
Agora, será encaminhado um ofício às duas empresas para que elas se manifestem. O promotor de Justiça, Guilherme Fernandes Neto, ressaltou que o Artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante a vinculação do fornecedor à oferta feita, ou seja, o fornecedor deve respeitar a publicidade que indica um número menor de pontos a serem trocados por passagens aéreas.
Segundo a assessoria da Smiles, o cálculo para resgate dos pontos é relativo e varia de acordo com a demanda, com a época do ano e, também, com as promoções. “As tarifas vigentes refletem a disponibilidade e a demanda típica da alta temporada. Além disso, os clientes são orientados que fiquem sempre atentos com as promoções frequentes e o número de milhas para o resgate de bilhetes”, diz trecho da nota da companhia.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20/03/2014 -
Portaria 54 SEF de Santa Catarina concede remissão de débitos
20/03/2014 -
Decreto 29.758 de Sergipe altera o RICMS com relação à substituição tributária
20/03/2014 -
SE: Portaria 171 SEFAZ prorroga prazo de vencimento do IPVA
20/03/2014 -
Portaria 38 CAT de São Paulo divulgou valores da base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios
20/03/2014
