JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Receita efetuará paralisação de sistema do CNPJ
25/09/2013 -
Projeto garante vale-transporte durante afastamento por acidente de trabalho
24/09/2013 -
JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24/09/2013 -
TJ-RJ determina que professores terminem a greve
24/09/2013 -
Trabalhador não obtém benefícios assegurados a integrantes de clube de veteranos da empresa
24/09/2013
