JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Negada guarda a pais que tentaram burlar a fila no cadastro de adoção
04/09/2013 -
Mãe que deixou filho recém-nascido em beira de rio é condenada
04/09/2013 -
Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa
04/09/2013 -
Aprovada PEC do Voto Aberto em 2º turno; texto agora vai para o Senado
04/09/2013 -
CFC coloca em audiência normas de contabilidade para sugestões dos profissionais
04/09/2013
