JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Consumidor será indenizado pela não entrega de produtos comprados on-line
15/07/2013 -
Comissão rejeita consolidação de direitos do adolescente trabalhor rural
15/07/2013 -
Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta
12/07/2013 -
Negada liminar que pedia bloqueio dos bens de Eike Batista
12/07/2013 -
Suderj questiona decisão que a responsabilizou por violência contra torcedor
12/07/2013
