JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Casas Bahia pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco
30/05/2014 -
CNJ discutirá proposta para incluir raça e etnia em sistema de acompanhamento de execução de penas
30/05/2014 -
Rede de lojas é absolvida de pagar horas extras por apresentar cartões de ponto corretos
30/05/2014 -
Revogado ato que alterou as tabelas de tributação de bebidas frias no Refri
30/05/2014 -
TRF3 determina remoção de bebê com Síndrome de Berdon a hospital em Miami
30/05/2014
