JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara MP que prorroga Refis da Crise
22/05/2014 -
Resolução que limita investigação pelo MP é suspensa parcialmente
22/05/2014 -
Defesa de interesse próprio autoriza desconsideração da personalidade jurídica
22/05/2014 -
Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22/05/2014 -
Encontro define novo cronograma para o eSocial
22/05/2014
