JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Ypioca indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15/04/2014 -
Lavrador de Tocantins recebe o primeiro documento aos 98 anos
15/04/2014 -
MPF pede indenização para pessoas prejudicadas por voos cancelados
15/04/2014 -
Moradora terá de retirar aparelho de ar-condicionado instalado em prédio
15/04/2014 -
Mantida demissão de agente acusado em operação da PF
15/04/2014
