JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
MS: Deliberação 6 JUCEMS corrige tabela de preços
11/04/2014 -
Decreto 15.353 determina expediente na Semana Santa em Belo Horizonte
11/04/2014 -
Resoluções Administrativas 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Maranhão dispõem sobre o ICMS
11/04/2014 -
RS: Decreto 51.366 altera RICMS para conceder crédito presumido a financiadores de programa relacionado à Copa do Mundo
11/04/2014 -
Portaria 100 SF de Santa Catarina altera o Manual de Preenchimento da DDE
11/04/2014
