JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Edital de Notificação 6 CTM do Espírito Santo dá 20 dias para Optante recorrer do indeferimento
31/03/2014 -
Provido recurso da Light contra taxa instituída em município do RJ
28/03/2014 -
Juiz considera lícito desconto de aviso-prévio não trabalhado quando empregado se demite
28/03/2014 -
Negativa de concessão de financiamento não obriga banco a pagar danos morais
28/03/2014 -
Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento na segunda, 31-3, terão acréscimo de 1,79%
28/03/2014
