JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Perícia para concessão de auxílio-doença não pode ser feita por médico particular
04/02/2014 -
Reclamação de bem essencial defeituoso dispensa prazo de 30 dias
04/02/2014 -
Distribuição da arrecadação da contribuição sindical é regulamentada
04/02/2014 -
Norma de avaliação do segurado portador de deficiência é aprovada
04/02/2014 -
Prefeitura de Manaus terá de indenizar mulher que caiu em bueiro
04/02/2014
