JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Vivo deve retirar antena em área de Mata Atlântica
23/12/2013 -
Faculdade é condenada por oferecer curso não autorizado pelo MEC
23/12/2013 -
Brasileiros em condição de escravos na Venezuela são reconhecidos pela Justiça
23/12/2013 -
Menor fica sob guarda de pais adotivos que não passaram pela lista de adoção
23/12/2013 -
Ciência sem Fronteiras: utilização de nota do Enem como critério de seleção
23/12/2013
