JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
Integrante de torcida é condenado por roubo mediante grave ameaça
19/12/2013 -
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta
19/12/2013 -
Vence em 20 de dezembro a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário
19/12/2013 -
Discussão sobre reajuste do seguro-desemprego é adiada para 2014
19/12/2013 -
Câmara aprova novas punições para crimes relacionados ao preconceito
19/12/2013
