JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07 de janeiro de 2014Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
+ Postagens
-
TST aprova e altera Súmulas
16/12/2013 -
Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória
16/12/2013 -
Aprovadas e alteradas Súmulas do TST
16/12/2013 -
Concedida pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia
16/12/2013 -
Mantida decisão em recurso que discute conflito de competência
16/12/2013
