Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07 de janeiro de 2014A Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM, de 06-01-2014 (DO-Salvador de 07-01-2014) dispensa, na cidade de Salvador - BA, a emissão da DMS Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, envolvendo todos os prestadores ou tomadores de serviços, com exceção daqueles que especifica.
+ Postagens
-
Trabalhador exposto a ruído terá contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria
08/10/2013 -
Abertura indevida de firma gera indenização
08/10/2013 -
Vítima de falsário será indenizado por negativação indevida
08/10/2013 -
Socorrista tem direito a salário extra porque também dirigia ambulância
08/10/2013 -
Confira quando é aplicada a alíquota de 4% para os importados
08/10/2013
