Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07 de janeiro de 2014A Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM, de 06-01-2014 (DO-Salvador de 07-01-2014) dispensa, na cidade de Salvador - BA, a emissão da DMS Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, envolvendo todos os prestadores ou tomadores de serviços, com exceção daqueles que especifica.
+ Postagens
-
Médico é condenado a pagar R$100 mil por morte de criança no parto
20/06/2014 -
Receita altera relação de países com tributação favorecida
20/06/2014 -
Negada pensão em caso de concubinato adulterino
20/06/2014 -
Garante aos motoristas de ambulância a associação sindical como categoria profissional diferenciada
20/06/2014 -
RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20/06/2014
