Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07 de janeiro de 2014A Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM, de 06-01-2014 (DO-Salvador de 07-01-2014) dispensa, na cidade de Salvador - BA, a emissão da DMS Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, envolvendo todos os prestadores ou tomadores de serviços, com exceção daqueles que especifica.
+ Postagens
-
Deficiente impedida de entrar em agência bancária deve receber R$ 10 mil de indenização
17/10/2014 -
Empresa deverá indenizar família de eletricista morto em acidente
17/10/2014 -
Ministro afasta causa de aumento de pena por transporte de droga em ônibus
17/10/2014 -
Nova portaria sobre desistência de recursos pode gerar redução de 30 mil processos em 2014
17/10/2014 -
Turma considera que sindicato violou princípio da boa-fé em processo
17/10/2014
