Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07 de janeiro de 2014A Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM, de 06-01-2014 (DO-Salvador de 07-01-2014) dispensa, na cidade de Salvador - BA, a emissão da DMS Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, envolvendo todos os prestadores ou tomadores de serviços, com exceção daqueles que especifica.
+ Postagens
-
Decreto 7.638 de Maceió dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
04/06/2014 -
Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014
04/06/2014 -
Doença preexistente não confirmada não justifica cancelamento de contrato
04/06/2014 -
Vendedor obrigado a se fantasiar para aumentar vendas de chips será indenizado
04/06/2014 -
Ato 22 COTEPE/ICMS aprovou nova versão do Guia Prático da EFD
04/06/2014
