Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07 de janeiro de 2014A Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM, de 06-01-2014 (DO-Salvador de 07-01-2014) dispensa, na cidade de Salvador - BA, a emissão da DMS Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, envolvendo todos os prestadores ou tomadores de serviços, com exceção daqueles que especifica.
+ Postagens
-
TAP responde por dívidas da Varig até saída do grupo econômico
30/10/2014 -
Receita Federal aprova instruções para apresentação da Dirf 2015
30/10/2014 -
STJ rejeita recurso contra liminar que suspendeu anistia de Carlos Lamarca
30/10/2014 -
TJ do Rio de Janeiro cria guia eletrônica de depósito judicial
30/10/2014 -
Justiça dá 15 dias para Funai retomar demarcação de Terra Indígena no Pará
30/10/2014
