Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07 de janeiro de 2014A Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM, de 06-01-2014 (DO-Salvador de 07-01-2014) dispensa, na cidade de Salvador - BA, a emissão da DMS Declaração Mensal de Serviços, por intermédio do sistema eletrônico da SEFAZ, envolvendo todos os prestadores ou tomadores de serviços, com exceção daqueles que especifica.
+ Postagens
-
Banco é condenado a pagar mais de R$ 100 mil à vítima de fraude
02/12/2013 -
Black Friday: Procon-SP faz panorama especial sobre o tema
02/12/2013 -
Senadores ouvem relato dramático sobre tratamento das vítimas da boate Kiss
02/12/2013 -
Patroa não prova função de diarista e doméstica tem vínculo reconhecido
02/12/2013 -
Audiência define rumo do jovem que executou esposa a marteladas no Rio
02/12/2013
