Professora comprova discriminação e receberá diferenças salariais
07 de janeiro de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso da Associação da Escola Internacional de Curitiba, ficando mantida decisão do TRT da 9ª Região (PR) que a condenou a pagar diferenças salariais a uma professora de Português. O Regional entendeu como discriminatória a conduta da instituição de pagar a ela salários inferiores aos dos colegas estrangeiros, embora realizassem idêntico trabalho.
+ Postagens
-
Afastados embargos de terceiro de empresa que não provou penhora do bem
16/09/2013 -
Negada liminar contra paralisação da ECT
16/09/2013 -
PGR questiona regra que limita casamento de militares
16/09/2013 -
Condenação de importador de remédio como traficante exige declaração de inconstitucionalidade
16/09/2013 -
Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013
