Professora comprova discriminação e receberá diferenças salariais
07 de janeiro de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso da Associação da Escola Internacional de Curitiba, ficando mantida decisão do TRT da 9ª Região (PR) que a condenou a pagar diferenças salariais a uma professora de Português. O Regional entendeu como discriminatória a conduta da instituição de pagar a ela salários inferiores aos dos colegas estrangeiros, embora realizassem idêntico trabalho.
+ Postagens
-
Ato 38 COTEPE/ICMS alterou relação de prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial
05/08/2014 -
Ato 37 COTEPE/ICMS divulgou o valor de referência do ICMS para o trigo
05/08/2014 -
Prazo de prescrição cai pela metade nos casos em que o réu tem mais de 70 anos
05/08/2014 -
Portaria 245 SEF de Santa Catarina muda vigência das alterações na DIME
05/08/2014 -
Comissão de Constituição e Justiça aprova indicações ao STJ e CNJ
05/08/2014
