Professora comprova discriminação e receberá diferenças salariais
07 de janeiro de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso da Associação da Escola Internacional de Curitiba, ficando mantida decisão do TRT da 9ª Região (PR) que a condenou a pagar diferenças salariais a uma professora de Português. O Regional entendeu como discriminatória a conduta da instituição de pagar a ela salários inferiores aos dos colegas estrangeiros, embora realizassem idêntico trabalho.
+ Postagens
-
SEFAZ-RJ publica resolução que estabelece novos procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado
29/10/2013 -
SEFAZ-RJ fixa procedimentos para concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado
29/10/2013 -
Ação penal contra diplomata é remetida para primeira instância
28/10/2013 -
Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28/10/2013 -
Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa
28/10/2013
