Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08 de janeiro de 2014Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Determinado trancamento de ação penal em que não houve denúncia
10/10/2013 -
Ambiente frio e empoeirado gera indenização
10/10/2013 -
Negado reconhecimento de união estável entre idoso e sua massagista
10/10/2013 -
Seguradora deve indenizar em decorrência de morte em assalto
10/10/2013 -
Debate sobre direitos de domésticos não pode se restringir ao Plenário, diz deputada
10/10/2013
