Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08 de janeiro de 2014Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Derrubada liminar que impedia suspensão da venda de planos de saúde
09/10/2013 -
Idoso interditado terá melhores cuidados com mudança de curadores
09/10/2013 -
Ministra defende maior divulgação dos males causados pelo trabalho infantil
09/10/2013 -
Afastada indenização para representante comercial que aceitou redução de área de atuação
09/10/2013 -
ANS obtém decisão no STJ para retomar suspensão da comercialização de planos de saúde
09/10/2013
