Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08 de janeiro de 2014Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Comissão do CNJ encaminha ao Senado anteprojeto para regulamentar a mediação
03/10/2013 -
Ausência de punição gradativa descaracteriza a demissão por justa causa
03/10/2013 -
Receita desiste de cobrar imposto de grandes empresas que distribuíram lucros
03/10/2013 -
Confira a Tabela de Atualização para o mês de outubro/2013
03/10/2013 -
Consumidor será indenizado por bloqueio de cartão sem qualquer motivação
03/10/2013
