Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08 de janeiro de 2014Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Casa Bahia indenizará empregado obrigado a trocar dinheiro em banco
02/10/2013 -
Ministro nega reclamação contra ato anterior à Súmula Vinculante 2
02/10/2013 -
Cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial
02/10/2013 -
Imóvel do Reino da Arábia Saudita em Brasília é penhorado para pagar dívida
02/10/2013 -
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir exame
02/10/2013
