Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08 de janeiro de 2014Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Vence na sexta, 6-9, o prazo de entrega do Dacon
03/09/2013 -
Deserção de recurso por diferença de depósito em R$ 0,46
03/09/2013 -
Comissão aprova programa de vacinação de trabalhador
03/09/2013 -
Procuração para mandado de segurança deve ser específica
03/09/2013 -
Consumidoras serão indenizadas por constrangimento sofrido no mercado
03/09/2013
