Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08 de janeiro de 2014Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Novo Código Comercial: comissão recebe dados sobre registro de empresas
27/08/2013 -
Comissão de Trabalho aprova tarifa social para serviços públicos essenciais
27/08/2013 -
Comissão aprova regulamentação de inquérito para oficial militar
27/08/2013 -
Projeto proíbe cobrança de estacionamento em shoppings e hospitais
27/08/2013 -
Descuido no pós-operatório isenta médica de indenizar plástica ineficaz
27/08/2013
