Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08 de janeiro de 2014Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Últimos dias de inscrições para seminário sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças
28/10/2014 -
Empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso
28/10/2014 -
Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito
28/10/2014 -
Projeto obriga divulgação de conformidade de produtos importados a normas nacionais
28/10/2014 -
RN: Contribuinte tem até o dia 31-10 para quitar seus débitos através do REFIS
28/10/2014
