Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08 de janeiro de 2014Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
+ Postagens
-
TJ-MG suspende direitos políticos de deputado federal por três anos
14/07/2014 -
SRTE-PA retoma andamento de processos administrativos
14/07/2014 -
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos
14/07/2014 -
Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos
14/07/2014 -
Ficha limpa: Lei será aplicada pela primeira vez em eleições gerais
14/07/2014
