Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08 de janeiro de 2014Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03/07/2014 -
Presidente da OAB reafirma importância do Estatuto da Advocacia
03/07/2014 -
Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03/07/2014 -
STF: Reconhecida repercussão de disputa sobre PIS/Cofins na importação de autopeças
03/07/2014 -
Filho de Eduardo Coutinho diz na Justiça que matou pai por impulso
03/07/2014
