GIA-ICMS de dezembro/2013 tem prazo prorrogado para 21 de janeiro
08 de janeiro de 2014Por intermédio da Resolução 707 Sefaz, de 7-1-2014, publicada no DO-RJ de hoje, 8-1, foi prorrogado, para 21-1-2014, o prazo de entrega da GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro/2013.
Para os próximos meses é mantido o prazo do dia 10 do mês subsequente ao de referência, conforme estabelecido pela Resolução 697 Sefaz/2013.
+ Postagens
-
Advogada nomeada para defender hipossuficiente deve ser paga pelo Estado
13/03/2014 -
Ações individuais devem esperar julgamento de ação coletiva
13/03/2014 -
Catador de marisco e caranguejo pode ter seguro-desemprego durante defeso
13/03/2014 -
Motorista deve ressarcir Estado por danos à vítima de acidente com carro oficial
13/03/2014 -
Reembolso de medicamentos não compõe base de cálculo de contribuições previdenciárias
13/03/2014
