AL: Lei 6.293 de Maceió altera normas relativas à COSIP
09 de janeiro de 2014A Lei 6.293, de 27-12-2013 (DO-Maceió de 30-12-2013) estabelece os valores e alíquotas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, revogando-se as Leis 5.262 de 30-12-2002, e 5.350 de 30-12-2003, entrando em vigor 90 dias após sua publicação.
+ Postagens
-
Trabalhador que constatou doença ocupacional após dispensa obtém estabilidade
09/07/2014 -
Dumping social: empregado não tem legitimidade para pedir indenização
09/07/2014 -
Com patrimônio de meio milhão de reais, casal em divórcio não obtém justiça gratuita
09/07/2014 -
Decreto 12.391 de Campo Grande alterou regras relativas ao PRODES
09/07/2014 -
Mera publicação de foto em matéria jornalística não gera dano moral
09/07/2014
