AL: Lei 6.293 de Maceió altera normas relativas à COSIP
09 de janeiro de 2014A Lei 6.293, de 27-12-2013 (DO-Maceió de 30-12-2013) estabelece os valores e alíquotas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, revogando-se as Leis 5.262 de 30-12-2002, e 5.350 de 30-12-2003, entrando em vigor 90 dias após sua publicação.
+ Postagens
-
Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15/05/2014 -
MG: Decreto 46.508 dispõe sobre isenção com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta
15/05/2014 -
Decreto 15.563 de Belo Horizonte concedeu desconto para pagamento de IPTU
15/05/2014 -
Instrução Normativa 26 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/05/2014 -
Sindicalistas defendem incorporação do vale-cultura nos acordos coletivos
15/05/2014
