AL: Lei 6.293 de Maceió altera normas relativas à COSIP
09 de janeiro de 2014A Lei 6.293, de 27-12-2013 (DO-Maceió de 30-12-2013) estabelece os valores e alíquotas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, revogando-se as Leis 5.262 de 30-12-2002, e 5.350 de 30-12-2003, entrando em vigor 90 dias após sua publicação.
+ Postagens
-
Juiz é quem decide se pensão será paga de uma só vez ou em parcelas
09/01/2014 -
Servidor afastado por interesse da Administração tem direito a férias
09/01/2014 -
Proposta regulamenta profissão de transcritor e revisor de textos em braile
09/01/2014 -
Lei 12.846, anticorrupção, entra em vigor em fevereiro
09/01/2014 -
Indenização por ofensas homofóbicas em discussão de trânsito
09/01/2014
