AL: Lei 6.293 de Maceió altera normas relativas à COSIP
09 de janeiro de 2014A Lei 6.293, de 27-12-2013 (DO-Maceió de 30-12-2013) estabelece os valores e alíquotas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, revogando-se as Leis 5.262 de 30-12-2002, e 5.350 de 30-12-2003, entrando em vigor 90 dias após sua publicação.
+ Postagens
-
Diária de veículo apreendido por órgãos do governo é taxa e não multa
25/11/2013 -
AL: Decreto 29.277 reabre prazo do Programa de Parcelamento - PPI ICM/ICMS
25/11/2013 -
Ministro defende julgamento das ações de planos econômicos para 2014
25/11/2013 -
Magazine Luiza é condenada por não entregar aparelho de TV para cliente
25/11/2013 -
Empresa deverá pagar multa de R$ 215 mil por estocar madeira sem licença
25/11/2013
