Cabe à Portuguesa ajuizar ação em defesa de seus interesses
10 de janeiro de 2014O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes declarou que a Associação Portuguesa de Desportos é quem pode ajuizar ações para defender interesses do clube, bem como tomar decisões cabíveis em nome e em defesa de seus torcedores.
De acordo com a decisão, proferida em ação proposta por um terceiro para reverter julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) desfavorável ao clube, "o interesse de agir quanto à suspensão de decisão que lhe seja contrária, bem como a manutenção na série ‘A’, é da Lusa. Compete a ela, Portuguesa, titular dos direitos e deveres pertinentes ao clube, defender seus interesses e de seus torcedores, por meio da atuação de seus dirigentes, regularmente eleitos para exercerem tais funções".
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Candidato com hérnia de disco pode assumir cargo de professor
22/10/2013 -
Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
22/10/2013 -
Não provada exposição a raios ionizantes em UTI para fins de periculosidade
22/10/2013 -
Empresa não pagará férias previstas na Convenção 132 da OIT a demitido por justa causa
22/10/2013 -
Demitido por justa causa não receberá férias proporcionais
22/10/2013
