Cabe à Portuguesa ajuizar ação em defesa de seus interesses
10 de janeiro de 2014O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes declarou que a Associação Portuguesa de Desportos é quem pode ajuizar ações para defender interesses do clube, bem como tomar decisões cabíveis em nome e em defesa de seus torcedores.
De acordo com a decisão, proferida em ação proposta por um terceiro para reverter julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) desfavorável ao clube, "o interesse de agir quanto à suspensão de decisão que lhe seja contrária, bem como a manutenção na série ‘A’, é da Lusa. Compete a ela, Portuguesa, titular dos direitos e deveres pertinentes ao clube, defender seus interesses e de seus torcedores, por meio da atuação de seus dirigentes, regularmente eleitos para exercerem tais funções".
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Deputados discutem em SP mudanças nas medidas socioeducativas
13/08/2013 -
Não cabe multa se o não pagamento do salário decorreu de atraso no repasse pela União
13/08/2013 -
Empresa de calçados é condenada por concorrência desleal
13/08/2013 -
STJ comenta decisões sobre as ciladas no mercado de telefonia
12/08/2013 -
Empresa é condenada em R$ 1 milhão pela morte de trabalhador por leptospirose
12/08/2013
