Cabe à Portuguesa ajuizar ação em defesa de seus interesses
10 de janeiro de 2014O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes declarou que a Associação Portuguesa de Desportos é quem pode ajuizar ações para defender interesses do clube, bem como tomar decisões cabíveis em nome e em defesa de seus torcedores.
De acordo com a decisão, proferida em ação proposta por um terceiro para reverter julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) desfavorável ao clube, "o interesse de agir quanto à suspensão de decisão que lhe seja contrária, bem como a manutenção na série ‘A’, é da Lusa. Compete a ela, Portuguesa, titular dos direitos e deveres pertinentes ao clube, defender seus interesses e de seus torcedores, por meio da atuação de seus dirigentes, regularmente eleitos para exercerem tais funções".
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Casa Bahia não consegue reduzir valor de indenização de R$ 5 mil
23/10/2014 -
Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF
23/10/2014 -
Juizado da Capital (TJ-MA) tem atendimento suspenso nesta sexta-feira (24/10)
23/10/2014 -
Projeto autoriza divulgação de informações sobre menores infratores
23/10/2014 -
Cozinheira não será indenizada porque empresa não compareceu na data marcada para cumprir rescisão
23/10/2014
