Cabe à Portuguesa ajuizar ação em defesa de seus interesses
10 de janeiro de 2014O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes declarou que a Associação Portuguesa de Desportos é quem pode ajuizar ações para defender interesses do clube, bem como tomar decisões cabíveis em nome e em defesa de seus torcedores.
De acordo com a decisão, proferida em ação proposta por um terceiro para reverter julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) desfavorável ao clube, "o interesse de agir quanto à suspensão de decisão que lhe seja contrária, bem como a manutenção na série ‘A’, é da Lusa. Compete a ela, Portuguesa, titular dos direitos e deveres pertinentes ao clube, defender seus interesses e de seus torcedores, por meio da atuação de seus dirigentes, regularmente eleitos para exercerem tais funções".
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Lei 21.423 de Minas Gerais dispôs sobre facilitação de acesso de deficientes físicos aos edifícios de uso público
21/07/2014 -
Instrução Normativa 37 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
21/07/2014 -
Portaria 451 SEFAZ fixou valor da UFP de Sergipe
21/07/2014 -
Senadores tentam garantir urgência para projeto que amplia fiscalização da CBF e federações
18/07/2014 -
Marido de paciente dada como morta deve ser indenizado
18/07/2014
