Cabe à Portuguesa ajuizar ação em defesa de seus interesses
10 de janeiro de 2014O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes declarou que a Associação Portuguesa de Desportos é quem pode ajuizar ações para defender interesses do clube, bem como tomar decisões cabíveis em nome e em defesa de seus torcedores.
De acordo com a decisão, proferida em ação proposta por um terceiro para reverter julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) desfavorável ao clube, "o interesse de agir quanto à suspensão de decisão que lhe seja contrária, bem como a manutenção na série ‘A’, é da Lusa. Compete a ela, Portuguesa, titular dos direitos e deveres pertinentes ao clube, defender seus interesses e de seus torcedores, por meio da atuação de seus dirigentes, regularmente eleitos para exercerem tais funções".
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Rio torna obrigatório exame cardíaco em crianças com down
30/01/2014 -
Fazenda de Pernambuco informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
30/01/2014 -
Decreto 15.514 do Piauí alterou o Regulamento do ICMS
30/01/2014 -
Superlotação prisional ? Revisão dos processos de detentos é a saída?
30/01/2014 -
Decreto 44.584 do Rio de Janeiro altera o Regulamento do ICMS
30/01/2014
