Credores do RJ vão receber precatórios a partir do dia 15/01
10 de janeiro de 2014Centenas de pessoas que ganharam ações judiciais contra o Governo do Estado e esperam, em alguns casos, há mais de 13 anos pelo pagamento dos precatórios em atraso, vão começar a receber a partir da próxima quarta-feira, dia 15. A convocação do primeiro grupo de credores foi feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no dia 8, e pode ser consultada pelo link.
A quitação integral dos precatórios do governo estadual será feita com a utilização de parcela dos depósitos judiciais, conforme autorização da Lei Complementar nº 147, de 27 de junho de 2013. Uma das principais vantagens da utilização desses recursos é a possibilidade de se efetuar o pagamento de todos os credores em poucos meses, eliminando a espera de mais de uma década a que tinham que se submeter pessoas físicas e jurídicas para receber o que lhes cabia.
O pagamento vai obedecer à ordem cronológica dos precatórios – do mais antigo para o mais recente. Os 276 beneficiários incluídos na primeira listagem vão receber nos dias 15 e 16 deste mês. O atendimento será feito pelo Banco Brasil, na sala 108, corredor C, do 1º andar do Fórum Central do Rio (Avenida Erasmo Braga, 115), das 9h às 12h.
Os beneficiários deverão estar munidos de documento de identificação, se pessoa física ou representante de pessoa jurídica, bem como de procurações atualizadas, se advogados. O resgate dos valores não está condicionado à abertura de conta no Banco do Brasil, podendo os valores serem transferidos pelos seus titulares para outras instituições.
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Colégio impede concorrente de fazer propaganda enganosa
10/03/2014 -
Audiência avalia aplicação de lei que regulamenta profissão de motorista
10/03/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 6 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
10/03/2014 -
É vedada a acumulação de cargos militares com magistério
10/03/2014 -
Falha na quitação de contas em débito automático gera indenização
10/03/2014
