Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa
27/09/2013 -
É válido acordo que prevê descanso de mais de duas horas
27/09/2013 -
Bolo estragado gera indenização
27/09/2013 -
IGP-M avança em setembro
27/09/2013 -
Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27/09/2013
