Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2014
25/09/2013 -
Admitida reclamação sobre conversão de salário em URV
25/09/2013 -
PEC da música é aprovada e segue para a promulgação
25/09/2013 -
OAB Nacional defende no Senado honorários trabalhistas
25/09/2013 -
Negada justiça gratuita a Igreja que não comprovou dificuldades financeiras
25/09/2013
