Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
Uso de uniforme com logotipo de fornecedores gera danos à imagem
17/09/2013 -
Dois pescadores serão indenizados por vazamento na Baía de Guanabara
17/09/2013 -
Concedido efeito suspensivo para interromper a CPI dos Ônibus
17/09/2013 -
Lavrador que sofreu dano estético após injeção será indenizado
17/09/2013 -
Cadastro simplificado poderá reduzir tempo de abertura de empresas para 5 dias
17/09/2013
