Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
Declaração CBE do 2º trimestre/2013 deve ser entregue até quinta, 5-9
02/09/2013 -
Cabível hora extra de gerente comercial enquadrada como gerente geral
02/09/2013 -
STF: Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes
02/09/2013 -
Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes
02/09/2013 -
Pagamento de pensão alimentícia indevida gera indenização
02/09/2013
