Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
Pagamento da competência de julho/2013 do empreendedor vence nesta terça(20)
20/08/2013 -
Projeto que amplia idade limite dos dependentes do IR é aprovado em comissão
20/08/2013 -
Relações Exteriores aprova concessão de visto ao Brasil pela internet
20/08/2013 -
Projeto quer regularizar áreas utilizadas por terceiros nos terrenos de marinha
20/08/2013 -
Audiências com sobreviventes do incêndio na boate Kiss continuarão em setembro
20/08/2013