Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13 de janeiro de 2014O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.640-R ratificou o Convênio ICMS 58/2014
25/08/2014 -
PEC estende a mulheres vítimas de violência benefícios da assistência social
25/08/2014 -
Decreto 3.644-R do Espírito Santo dispôs sobre a utilização do crédito acumulado pelo estabelecimento exportador
25/08/2014 -
Decreto 2.501 do Mato Grosso divoulgou Convênios e Protocolos ICMS
25/08/2014 -
Decreto 3.643-R do Espírito Santo dispôs sobre o Documento Único de Arrecadação ? DUA
25/08/2014
