Prazo para recolher contribuição previdenciária de dezembro/2013 vence dia 15-1
13 de janeiro de 2014Dia 15-1-20014 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de dezembro/2013.
+ Postagens
-
Período de licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício
30/06/2014 -
OAB-SP repudia uso de força desnecessária contra advogado
30/06/2014 -
Comunicado 11 CAT aprova a agenda tributária de julho do Estado de São Paulo
30/06/2014 -
São Paulo publica Portaria 83 CAT com valores da substituição tributária de refrigerantes
30/06/2014 -
Portaria 82 de São Paulo aprova valores do ICMS-ST para cerveja e chope
30/06/2014
